Uma via de mão dupla

No dia 9 de agosto comemoramos mais um Dia dos Pais; uma data de homenagem, mas também um bom momento para lembrar de algo que a lei brasileira deixa bem claro: o cuidado entre pais e filhos não é uma via de mão única. Ela começa de um lado e, com o tempo, se espera que volte pelo outro.
Enquanto os filhos são crianças e adolescentes, cabe aos pais o chamado poder familiar: o dever de sustento, guarda e educação. Isso envolve garantir alimentação, moradia, saúde, escola e até mesmo afeto em forma de presença nas fases importantes da vida do filho. É esse conjunto de obrigações que fundamenta, por exemplo, a pensão alimentícia quando os pais não vivem juntos: um direito da criança, não um favor de quem paga.
O que pouca gente para para pensar é que essa mesma lógica de cuidado, décadas depois, se inverte. O Código Civil prevê que os filhos maiores têm o dever de prestar alimentos aos pais que precisarem, na proporção de suas possibilidades. E o Estatuto do Idoso vai além: coloca a família (em primeiro lugar os filhos) como responsável primária por assegurar ao idoso uma vida digna, com amparo material e afetivo, antes mesmo de o Estado ser chamado a intervir.
Ou seja: assim como o pai tem, na lei, o dever de amparar o filho pequeno, o filho adulto tem o dever de amparar o pai que envelhece.
É claro que isso não significa que o afeto pode ser reduzido a uma obrigação jurídica, mas ajuda a entender por que a Justiça, cada vez mais, também reconhece o chamado “abandono afetivo” na velhice como algo que pode gerar consequências, porque o cuidado que um dia foi dado não deveria ser esquecido quando os papéis se invertem.
Fica então a reflexão deste Dia dos Pais: a lei apenas formaliza o que já sabemos no coração. Quem cuidou merece ser cuidado e, se por um lado celebramos hoje quem nos criou, talvez o melhor presente seja lembrar que esse cuidado é para a vida toda, nos dois sentidos.