Desde que a Uber chegou ao Brasil, em 2014, uma batalha semântica se instalou nos tribunais e nas campanhas publicitárias das big techs: motoristas e entregadores são empregados ou parceiros? A pergunta parece simples, mas a resposta não é.
As plataformas investiram fortunas para convencer o mundo de que criaram uma nova forma de trabalho livre, flexível e autônoma, onde o motorista seria um empreendedor individual, um “parceiro” que usa a tecnologia a seu favor.
O problema é que esse parceiro não define o preço da corrida, não escolhe o cliente, não negocia a taxa da plataforma e pode ser desativado sem aviso pelo mesmo algoritmo que controla cada detalhe do seu dia.
Parceiro, no dicionário, é quem divide riscos e recompensas, mas no caso, o motorista divide os riscos, enquanto a plataforma fica com a recompensa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento do RE 1.446.336, que estava pautado para este dia 24. Com repercussão geral reconhecida, a tese que o Supremo fixar – sob uma forte tendência de afastar o vínculo de emprego tradicional da CLT – valerá para mais de 10 mil processos parados nas instâncias trabalhistas.
O campo de batalha jurídico é o conceito de subordinação, e a novidade que as plataformas trouxeram é a chamada “subordinação algorítmica”: o controle do trabalho não vem de um chefe com cronômetro, mas de um código que avalia, pune e descarta sem precisar dar satisfação a ninguém.
O que nenhum dos lados do debate quer responder com honestidade: enquanto o Congresso Nacional patina para aprovar uma regulamentação que crie uma “terceira via” de proteção, o que acontece com os milhões de trabalhadores ativos caso o STF surpreenda e reconheça o vínculo, fazendo as plataformas mudarem seu modelo?
E se a Corte fechar as portas da CLT de vez, quem garante proteção a quem adoece, se acidenta ou simplesmente envelhece sem FGTS, sem 13º e sem aposentadoria decente?
A economia de plataformas não criou a desigualdade brasileira, mas prospera nela, e qualquer decisão que ignore esse contexto, seja para proteger o mercado ou para proteger o trabalhador, vai deixar alguém para trás, a pergunta é só: “quem?”.
*Victoria Contreras é advogada e servidora pública