Multa eleitoral: incentivo às abstenções

A multa aplicada ao eleitor que deixa de votar e também não justifica a ausência varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme estabelece a Justiça Eleitoral. Esse valor, no entanto, permanece sem qualquer reajuste desde 1993. Para se ter ideia do quanto essa penalidade perdeu sua eficácia, o valor máximo, corrigido pela inflação acumulada medida pelo IPCA ao longo desses 33 anos, chegaria hoje a aproximadamente R$ 27.

Não bastassem os inúmeros desacertos protagonizados pela classe política, que por si só alimentam o desinteresse do eleitorado, o baixo valor da multa acaba funcionando como um verdadeiro incentivo às abstenções. Na prática, o custo de não comparecer às urnas tornou-se praticamente irrelevante.

Ao longo dos anos, a multa foi sendo ajustada por diferentes critérios de atualização monetária, até chegar aos valores atuais. Ainda assim, cabe ao juiz eleitoral arbitrar o valor final dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Analistas e cientistas políticos costumam convergir em um ponto: a multa eleitoral tornou-se impopular e pouco eficaz como instrumento para estimular a participação do eleitor. Nos discursos oficiais, a elevada taxa de abstenção é frequentemente lamentada, mas, na prática, o problema se repete a cada dois anos, tanto nas eleições municipais quanto nas gerais.

Em reportagem recente, este semanário mostrou que as abstenções em Mairiporã têm sido expressivas, inclusive nas eleições municipais, que, em tese, deveriam despertar maior interesse do eleitor por envolverem a escolha de prefeito e vereadores, representantes mais próximos da realidade cotidiana da população.

Diante desse cenário, talvez fosse mais sensato extinguir não apenas a multa, mas também a obrigatoriedade do voto. A sanção perdeu sua função pedagógica e coercitiva, enquanto o comparecimento às urnas passou a depender muito mais do interesse do cidadão do que do temor de uma punição praticamente simbólica.

Se o Estado pretende preservar a legitimidade do processo democrático, o caminho não está em manter uma penalidade irrisória apenas para sustentar a aparência de obrigatoriedade. Mais importante seria investir na recuperação da confiança da população na política e nas instituições. Afinal, a democracia se fortalece quando o eleitor comparece às urnas por convicção, e não pela ameaça de uma multa que, há muito tempo, deixou de cumprir qualquer papel relevante.

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