ÉSSIO MINOZZI JR.
A legislação brasileira de inclusão escolar do Ministério da Educação-MEC é pautada pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9,394/1996) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
O marco mais recente é a Política Nacional da Educação Especial Inclusiva – PNEE, instituída pelo Decreto nº12.686/2025 e detalhada pela Portaria MEC nº 421/2026, que assegura Atendimento Educacional Especializado-AEE, Plano Pedagógico Individualizado-PEI e acesso sem barreiras para estudantes, público de educação especial.
São pilares da legislação atual: Garantia de acesso e permanência; Atendimento Educacional Especializado; Plano de Atendimento Educacional Especializado-PAEE e Profissionais de Apoio Escolar, com atuação voltada ao auxilio em necessidades de locomoção, higiene, alimentação ou comunicação, sem substituir a função docente e pedagógica.
Governantes, estaduais e municipais, tem a obrigação de atender adequadamente a legislação de inclusão em suas redes escolares e saber que não basta matricular o aluno e colocá-lo dentro da sala de aula, conforme o @diaadianaescolaoficial. É preciso garantir condições para que ele participe, aprenda e desenvolva suas potencialidades.
Sem profissionais de apoio, formação, materiais adaptados, equipes multidisciplinares e salas menos lotadas, o aluno não recebe o atendimento necessário, o professor fica sobrecarregado e toda a turma pode ser prejudicada.
O problema não é o aluno. O problema não é a inclusão. O problema é atender inclusão sem oferecer estrutura, recursos e profissionais suficientes e preparados para cumprir as demandas de alunos atípicos.
A inclusão sem estrutura está prejudicando a aprendizagem de toda a turma. A inclusão é um direito, mas garantir a matricula não é o suficiente. Incluir também exige condições para ensinar e aprender. O professor não consegue fazer tudo sozinho. Ensinar, adaptar atividades, mediar comportamentos, acompanhar cada aluno e manter o andamento da aula. Tudo isso precisa ter o apoio necessário.
Sem suporte, todos são prejudicados. O aluno que precisa de atendimento específico não recebe o acompanhamento adequado. E toda a turma perde oportunidades de aprendizagem.
O professor de apoio não é privilégio. Quando a necessidade é comprovada, o suporte adequado é uma condição essencial para garantir participação, aprendizagem, autonomia e segurança.
O Poder Público é responsável para ofertar inclusão de verdade que exige planejamento, investimento, formação, trabalho em equipe e a participação da família! Desta forma é preciso garantir para todos que participem, aprendam, desenvolvam suas potencialidades e sejam verdadeiramente incluídos. Quando o poder público falha no atendimento a família tem o direito de exigir providências. O processo deve seguir etapas progressivas, do diálogo à via judicial.
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.