Liberdade da docência em sala de aula

A liberdade de ensinar, expressa no artigo 206 da CF/88, é a garantia mais ampla de abordagens pedagógicas dando à docência a autonomia do ensinamento em sala de aula, dividindo o espaço com a liberdade de aprender dos alunos. Esses dois direitos, ensinar e aprender, integram o direito maior que é o direito à educação de crianças e jovens no ensino básico brasileiro.

Na rede pública escolar paulista a Portaria do Coordenador de 14/03/2024 da SEDUC SP, traz o ‘Apoio Presencial’ para docentes em sala de aula, pelo Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar e Coordenadores. Tal iniciativa, com o advento das plataformas digitais, possibilitaram entender que, além do controle das atividades docentes que passa a ser uma ação de fiscalização nas salas de aulas, sob o disfarce de ‘apoio presencial’, coloca à docência sob constante vigilância.

Ao adotar tais plataformas estado e municípios obrigam seus docentes utilizarem o tempo do horário de trabalho de livre escolha de suas jornadas para cumprir com os seus preenchimentos, numa escrituração digital pedagógica burocratizada.  Em sendo assim, fica caracterizada uma “afronta à autonomia pedagógica à docência e um atentado ao magistério estadual” e acrescento que municipais também, conforme entendimento do Deputado Estadual Carlos Giannazi. Para tanto, o mesmo se propôs protocolar um PDL – Projeto de Decreto Legislativo, objetivando anular a recente Portaria do Coordenador da SEDUC SP. Se tal PDL for aprovado fica criado um caminho nos legislativos municipais através de representantes eleitos com base no magistério local.

Na Educação Infantil, alunos entre 4 e 5 anos de idade, docentes de redes municipais também são afetadas em seus trabalhos com, por exemplo, relatórios e análises demonstrando o que realiza em sala de aula, além do “diário de bordo’. Aparentemente as cobranças de gestões defensoras de plataformas ao valorizar documentações através de burocratização – ato administrativo que cumpre de forma rígida e cega os trâmites, tornando o serviço demorado e ineficiente – se distanciam das abordagens pedagógicas como, por exemplo, o aprimoramento pedagógico com a efetividade do ensinamento pedagógico docente e o aprendizado dos alunos.

No atual contexto que as redes públicas de ensino básico, estadual e municipais, vem vivenciando torna-se fundamental defender o direito constitucional assegurando à liberdade de ensinar da docência e a liberdade de adotar concepções pedagógicas, desde que esteja visando promover prioritariamente o aprendizado dos seus alunos.

Sendo a liberdade de ensino um direito originário do direito à educação para nossas crianças e adolescentes, inevitável concluir finalizando que o mesmo vem sendo afrontado ao limitar a atuação da docência em sala de aula, que diante dessa interferência impondo o que o docente deve ou não deve ofertar aos seus alunos que, mais que uma fiscalização cotidiana, se assemelha a opressão.

 

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.