VICTORIA CONTRERAS
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça chamou minha atenção essa semana, e acho que vale compartilhar com vocês, porque é daquelas situações que praticamente toda família já viveu de algum jeito.
O caso envolvia bancos que mandavam representantes até a casa de aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimo consignado sem que o idoso tivesse pedido nada. O STJ considerou que esse tipo de abordagem, quando não solicitada, se enquadra como “assédio de consumo”, prática que o Código de Defesa do Consumidor não permite.
O raciocínio por trás disso é que a lei trata o idoso como um consumidor em situação de vulnerabilidade acentuada, e que o banco responde pela atuação de quem o representa nessas visitas, e não dá pra alegar depois que “foi o correspondente que fez por conta própria”. Não é que toda e qualquer oferta de empréstimo a um idoso é automaticamente ilegal; a decisão mira especificamente a visita não solicitada, batendo à porta sem que ninguém tenha chamado.
O que me parece relevante destacar é o contexto mais amplo por trás desse julgamento. Há tempos venho acompanhando o tanto de casos de desconto indevido em benefício do INSS que chegam à Justiça, e ao que tudo indica esse é só mais um capítulo de uma discussão que está longe de se esgotar – inclusive há entendimento recente sugerindo que, em certas situações, provar que o idoso realmente autorizou o empréstimo (por exemplo, se ele não sabe ler) exige mais do banco do que simplesmente mostrar que a senha ou o cartão foram usados.
Na condição de colunista, e não de quem está analisando o processo linha por linha, fica aqui um alerta simples: cuide da sua saúde financeira e, principalmente, da dos seus parentes mais velhos.
Vale conferir de tempos em tempos o extrato do benefício do INSS dos pais e avós, olhar se algum desconto de empréstimo apareceu sem explicação, e conversar com eles sobre desconfiar de visitas ou ligações oferecendo dinheiro fácil sem que ninguém tenha pedido.
Esse tipo de cuidado é preventivo, mas se o desconto indevido já aconteceu, também não é tarde: vale procurar orientação jurídica para avaliar o caso.
*Victoria Contreras é advogada e servidora pública