Só para constar

Há duas questões relativas às eleições no Brasil, não importando se são pleitos municipais ou aqueles chamados de ‘gerais’: a primeira, é a fixação de uma data (no caso 16 de agosto) para o início das campanhas eleitorais, cuja eleição vai acontecer em primeiro turno no dia 6 de outubro, e a segunda, a permissividade que o eleitor goza na hora de votar. Ambas são para inglês ver, ou seja, estão no corpo da lei só para constar.

No caso dos eleitores que estão suspensos ou tiveram os títulos cancelados por irregularidades, se o caso for o de pagamento de multa, basta quitá-la para ter direito a voto. Pagou, reativou!

Quando surgiu a obrigatoriedade do recadastramento por biometria, foi uma correria sem precedentes, filas intermináveis debaixo de sol e chuva, e quem não cumpriu a determinação acabou ‘premiado’ com a liberalidade do TSE, em permitir que todos, inclusive e principalmente quem não estava cadastrado digitalmente, votassem. Nada mais desanimador que isso.

Mais crítica ainda é a situação dos eleitores com biometria, que seguem votando na urna eletrônica, pois o sistema digital não funciona. Pelo menos não na maioria dos locais de votação.

No caso das campanhas eleitorais, como dito acima, só podem começar a partir de 16 de agosto. Isso, no papel. Na prática, elas estão nas ruas desde o final do ano passado, e utilizam todos os meios possíveis. Festas, churrascos, almoços, cafés, jantares, reuniões, todas as formas têm sido utilizadas há meses.

Claro que isso não é novo, longe disso, prática antiga. Até mesmo os eleitores, de certa forma, já se acostumaram com a antecipação da campanha, com visitas de candidatos, muito café e aquele turbilhão de promessas.

Claro que há aqueles que agem dentro da margem da lei, mas são infinitamente em menor número, nem alcançam dois dígitos percentuais no frigir dos ovos.

Antecipar campanha ajuda a vencer? Difícil saber, pois o eleitor, ao longo dos anos, aprendeu a ser ladino como os políticos, e poucos falam sobre o voto. Até o dia de comparecer às urnas, votam em todos aqueles que lhe pediram votos.

Nos dois casos, a letra fria da lei pouco importa, é um mero acessório do processo eleitoral.

 

 

 

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