Decreto do prefeito fixa calendário com pontos facultativos em 2023

A Imprensa Oficial do Município trouxe publicado decreto do prefeito Aladim, que fixou o calendário de feriados de 2023, em conformidade com as legislações Federal, Estadual e Municipal, nos quais não haverá expediente nas repartições públicas municipais e autarquia, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Feriados Nacionais – 1º de janeiro de 2023, domingo, Confraternização Universal; 7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo; 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes; 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho; 8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi; 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil; 12 de outubro, quinta-feira, Padroeira do Brasil – Nossa Sr.ª Aparecida; 2 de novembro, quinta-feira, Finados; 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República e 25 de dezembro, segunda-feira, Natal.

Data Comemorativa Nacional – 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval.  Feriado Estadual – 9 de julho, domingo, Revolução Constitucionalista de 1932. (Lei Estadual nº 9.497/97).

Feriados Municipais (art. 148 da Lei Orgânica do Município) – 27 de março, segunda-feira, aniversário da Emancipação Político-Administrativa do Município; 15 de setembro, sexta-feira, Padroeira do Município – Nossa Srª do Desterro.

Pontos Facultativos – 20 de fevereiro, segunda-feira, véspera de carnaval; 22 de fevereiro, quarta feira dia posterior ao carnaval; 9 de junho, sexta-feira, dia posterior ao Corpus Christi; 8 de setembro, sexta-feira, dia posterior à Independência do Brasil; 13 de outubro, sexta-feira, dia posterior a Padroeira do Brasil – Nossa Sr.ª Aparecida; 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público; 3 de novembro, sexta-feira, dia posterior ao Finados; e 20 de novembro, segunda-feira, Dia da Consciência Negra. (Cláudio Cipriani/CJ)