Seus direitos antes, durante e depois da Black Friday
VICTORIA CONTRERAS
A Black Friday chega neste ano em 27 de novembro, e o Procon-SP já alerta para os chamados descontos maquiados. A promessa de preço baixo é um convite, mas a lei é clara em um ponto: quem anuncia assume compromissos, e o consumidor tem ferramentas para exigir que sejam cumpridos.
O primeiro cuidado é conferir se o desconto é real. Aumentar o preço dias antes para depois “baixá-lo” e anunciar uma promoção é considerado publicidade enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 37), e pode render multa à loja. Por isso, vale guardar capturas de tela do preço antes da promoção, do anúncio e do valor final.
Esses registros viram prova se for preciso reclamar depois. O CDC também diz que a oferta vincula quem a faz (arts. 30 e 35): se a loja se recusar a cumprir o que anunciou, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou desistir do negócio com devolução do dinheiro. Há uma ressalva: quando o preço é um erro grosseiro e evidente, a Justiça costuma analisar caso a caso, e nem sempre obriga a loja a vender.
O segundo ponto é o direito de arrependimento, que muita gente desconhece. Em compras feitas fora da loja física, como internet e telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias, contados do recebimento do produto, sem precisar explicar o motivo (art. 49 do CDC). O dinheiro deve ser devolvido com correção, e o entendimento predominante é que o frete da devolução fica por conta da loja. Já na loja física esse direito não existe por lei: a troca por simples arrependimento só vale se o estabelecimento oferecer.
Se o produto vier com defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para duráveis.
Antes de comprar, a regra de ouro é verificar quem está vendendo. O comércio eletrônico tem regras próprias, como a obrigação de informar com clareza o nome, o endereço e o CNPJ do vendedor, e de manter um canal de atendimento. Além disso, o Procon divulga todos os anos uma lista de lojas virtuais que devem ser evitadas, por não responderem às notificações ou não serem localizadas. Consultar essa lista leva dois minutos e pode economizar muita dor de cabeça.
Se, mesmo assim, o golpe acontecer, o tempo é decisivo. Entre as ferramentas à disposição estão o MED do Pix, o chargeback, o Procon, o Consumidor.gov.br e a ANPD. Quem pagou por Pix deve contestar rapidamente no aplicativo do banco para acionar o mecanismo de devolução. Quem usou cartão pode pedir o chargeback, que é o estorno da compra.
Em fraudes que envolvem operações bancárias, o STJ firmou entendimento (Súmula 479) de que as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes de terceiros, embora cada caso dependa de suas circunstâncias.
No fim, a Black Friday pode ser uma boa oportunidade, desde que o consumidor chegue preparado: pesquise o preço com antecedência, desconfie do que parece bom demais, guarde tudo o que provar a oferta e reaja rápido diante de qualquer problema.
*Victoria Contreras é advogada e servidora pública