Onde termina a proteção da lei e começa a sorte de cada mulher?

VICTORIA CONTRERAS

Há vinte anos, o Brasil decidiu que a violência contra a mulher dentro de casa não era “coisa de casal”, mas um crime, e o Estado tinha o dever de agir antes que fosse tarde demais. A Lei Maria da Penha nasceu desse reconhecimento e criou algo raro em nosso direito: a possibilidade de afastar um agressor ou proibir sua aproximação sem esperar o fim de um processo judicial. Tratou o medo cotidiano de milhões de mulheres como problema público, não privado.

Mas há uma pergunta incômoda que o Supremo Tribunal Federal tenta responder agora, justamente quando a lei completa duas décadas: essa proteção vale só dentro de casa? O caso é interessando; uma mulher mineira ameaçada por razões de gênero, sem qualquer vínculo afetivo, familiar ou doméstico com o agressor.

A Justiça de Minas Gerais negou a ela as medidas protetivas, por faltar o “tripé” doméstico exigido pela lei. O Ministério Público recorreu, e o processo chegou ao STF como o ARE 1.537.713, com repercussão geral, o que significa que a resposta dada a essa mulher vai valer para o país inteiro.

Quem defende a ampliação argumenta, no fundo, sobre o que é a violência de gênero: ela nasce de uma estrutura social, não de um vínculo específico ou um endereço. Uma mulher intimidada por um colega de trabalho ou seguida por um estranho na rua está exposta ao mesmo tipo de violência que a lei já reconhece dentro de casa, só que hoje, sem o mesmo amparo.

Citam a Convenção de Belém do Pará, que obriga o Brasil a combater a violência de gênero “em qualquer contexto”, e um dado duro: em Minas Gerais, apenas 17% das vítimas de feminicídio tinham alguma medida protetiva em vigor antes de serem atacadas.

É uma tensão que vai além do direito processual pois, na prática, o STF irá decidir onde termina a responsabilidade coletiva pela segurança de uma mulher e onde começa – se é que deveria começar – sua sorte individual diante de um agressor desconhecido, numa rua qualquer. É perguntar se o espaço público pertence às mulheres com a mesma segurança jurídica que, ao menos formalmente, já pertence a elas dentro de casa.

O julgamento foi retomado em 3 de agosto, com os ministros votando, e ainda não havia desfecho até o fechamento deste texto.

Enquanto isso não se decide, uma coisa não muda: dentro de casa, a Lei Maria da Penha continua valendo, inteira, como sempre valeu. Em situação de violência, a Delegacia, a Prefeitura, as forças policiais, o Ministério Público e a Defensoria Pública seguem sendo a porta de entrada, independentemente de como o Supremo decidir.

*Victoria Contreras é advogada e servidora pública