O DIÁRIO Oficial da União trouxe publicado em sua edição de quarta-feira, 15, sanção do presidente da República, Michel Temer, à lei que altera a norma que trata do exercício profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Mas a mudança no piso salarial das categorias, aprovado pelo Congresso, foi vetado pelo presidente e vai permanecer em R$ 1.014,00. Pelo projeto de conversão da Medida Provisória aprovado no Congresso, o piso salarial dos agentes seria de R$ 1.250,00 em 2019, subindo para R$ 1.400,00 em 2020 e depois para R$ 1.550,00 em 2021.
A partir de janeiro de 2020 o valor seria reajustado anualmente, fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas todos esses trechos foram retirados da lei. O governo alegou, dentre outros motivos, que os dispositivos violam a iniciativa exclusiva do presidente da República em matéria sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos ou aumento de sua remuneração, e que a lei também beneficiaria não somente os servidores públicos federais.
Cursos – O texto sancionado diz que é essencial e obrigatória a presença dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental, e que eles frequentarão cursos de aperfeiçoamento a cada dois anos. Os cursos serão organizados e financiados, de modo tripartite, por União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Pela lei, a jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial dos agentes será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará a eles participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
A nova lei estabelece ainda que compete ao ente federativo ao qual o agente estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.