O que o pequeno empresário precisa saber agora sobre a Reforma Tributária

Quem empreende no Brasil sabe que lidar com impostos sempre foi quase um segundo trabalho, e a boa notícia é que a Reforma Tributária promete simplificar essa rotina ao substituir gradualmente diversos tributos por um novo sistema baseado no IBS e na CBS, o que deve diminuir a papelada e a burocracia do dia a dia, ainda que exija o esforço de reaprender boa parte da sistemática fiscal.

Para quem está no Simples Nacional, a regra geral é que a estrutura do regime continue valendo e preservando o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, mas a grande virada de chave para o empresário será a forma de transferência de créditos tributários para os clientes corporativos.

Com o novo modelo, as empresas de médio e grande porte que comprarem de quem está no Simples só vão aproveitar o crédito proporcional ao que foi recolhido no regime simplificado, o que pode não ser equivalente ao crédito integral gerado nas compras entre empresas do regime regular.

Por conta disso, o optante pelo Simples terá a liberdade de escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, tirando esses impostos da guia unificada. Essa escolha pode ser estratégica para quem vende no mercado B2B. Imagine uma empresa do Simples que vende R$ 10 mil em serviços para um cliente PJ do regime regular.

Se ela mantiver o IBS e a CBS dentro da guia unificada, o crédito transferido ao comprador será calculado apenas sobre o percentual desses tributos embutido na alíquota do Simples, ou seja, um valor bem menor do que o cliente teria direito comprando de um fornecedor do regime regular. Se ela optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, o cliente passa a ter direito ao crédito integral, hoje estimado em torno de 26% quando o novo sistema estiver totalmente implementado.

Essa diferença pode pesar na negociação do preço ou até na manutenção do contrato, por isso vale simular os dois cenários antes de decidir. Já para quem vende direto ao consumidor final (B2C), como comércios de bairro e pequenas lojas, manter a apuração simplificada continua fazendo bastante sentido pela simplicidade e pela economia de tempo, já que o cliente final não aproveita crédito tributário de qualquer forma.

O setor de prestação de serviços também merece atenção redobrada, pois costuma ter menos compras que geram crédito fiscal, o que pode pressionar a margem de lucro e exigir uma revisão na tabela de preços para absorver os novos custos operacionais.

Como a transição será gradual e as regras nem sequer afetam o Simples no primeiro ano de testes, a lição de casa de planejar a precificação e entender a fundo para quem se vende começa agora, garantindo a saúde e a competitividade do negócio nessa nova era fiscal.

*Victoria Contreras é advogada e servidora pública

Posts similares