A ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou na quinta-feira (22), durante sessão extraordinária virtual, o Projeto de Decreto Legislativo que reconhece, de forma coletiva, os decretos de calamidade pública adotados pelos municípios paulistas em razão da pandemia causada pela Covid-19.
Com isso, a Assembleia Legislativa dá ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) da situação dos municípios. Quando o órgão fiscalizador for avaliar as contas anuais da prefeitura, saberá que aquele município decretou calamidade, justificando a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias.
O projeto foi redigido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com apoio do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), e passou pelas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle, antes de ir a discussão e votação final em Plenário. Agora, a matéria será promulgada pelo Parlamento.
Pelo texto, o reconhecimento é valido apenas para o ano de 2021 em razão da pandemia. Os prefeitos deverão comunicar a Assembleia e as respectivas câmaras municipais dos decretos de calamidade pública. Às câmaras, deverão ainda informar sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias (transposição, remanejamento, transferência) e a utilização da reserva de contingência.
Segundo o projeto, todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência. As prefeituras deverão ainda promover e incentivar a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.
Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras deverão comprovar, através de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. E a contratação de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública.