Cartório de Mairiporã realizou 2 mudanças de nome e sexo da população trans

REALIZAR procedimento cirúrgico para mudança de sexo, contratar advogados, pagar custas processuais e esperar um longo período por uma sentença judicial deixou de ser a realidade da população transexual no Brasil há exatamente um ano. Desde a edição da norma que permitiu a mudança de nome e sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, já foram realizados 1.287 alterações no Estado de São Paulo.
Publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2018, o Provimento nº 73/2018, regulamentou a prática nos Cartórios do País, vindo logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, que reconheceu aos transgêneros o direito de alteração de nome e sexo na certidão de nascimento sem a necessidade de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
A publicação do provimento 73 do CNJ, a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero nos cartórios de registro civil passou a ser possível, e é muito importante para os transgêneros que a sua documentação civil esteja de acordo com a realidade.
É muito constrangedor que o nome e o sexo constantes no documento não correspondam à pessoa que o apresenta. Por sua vez, o Registro Civil, de forma célere e com segurança jurídica, colabora para garantir os direitos dos transgêneros.
Desde a edição da norma, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil pode pedir a alteração do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida, sendo que a mudança de nome e gênero poderá ser realizada em qualquer cartório. A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões do solicitante, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial.
Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um Cartório de Registro Civil munido de seus documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões cíveis, criminais, de protesto, da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar. Eventuais restrições oriundas da apresentação destes documentos não impedem a prática do ato, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos oficiais da alteração do nome e sexo do solicitante.
Em Mairiporã, segundo apurou a reportagem, foram dois registros de alteração de nome e gênero, 1 de homem para mulher e 1 de mulher para homem. O Cartório de Registro Civil se localiza na Rua Capitão Cândido Galrão, 8, Centro. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h até 17 horas.