A centralização ou o abuso de poder corrompe a gestão pública

ÉSSIO MINOZZI JR.

O exercício irresponsável do poder compromete a eficácia da administração pública. Existe um momento perigoso na gestão pública quando alguém deixa de compreender o poder como uma responsabilidade temporária e começa a trata-lo como propriedade.

A partir daí, a secretaria vira “minha secretaria”, a equipe passa a ser “minha equipe”, o orçamento é tratado como instrumento de vontade pessoal e qualquer discordância passa a ser interpretada como afronta. A instituição deixa de funcionar a partir de regras e começa a funcionar a partir da proximidade, da fidelidade e do medo.

É nesse ambiente que aparecem comportamentos como humilhação, perseguição, isolamento de servidores, favorecimentos dos mais próximos, retaliação contra quem questiona e decisões tomadas não porque são melhores para a Administração, mas porque fortalecem quem ocupa temporariamente o comando.

O problema não é apenas ético. É também um problema de gestão. Organizações em que ninguém pode discordar perdem informação, escondem erros e afastam profissionais capazes. Quando os servidores percebem que apontar um risco pode custar uma função, uma oportunidade ou até sua tranquilidade no trabalho, o silêncio passa a ser uma estratégia de sobrevivência.

A Administração Pública exige exatamente o contrário. O poder precisa ser limitado por instituições, procedimentos, critérios técnicos, transferência e prestação de contas. Quem ocupa uma função pública não recebe a propriedade de uma estrutura, recebe temporariamente competências para agir em nome do interesse público.

Por isso, talvez uma das melhores perguntas sobre liderança pública seja simples se retirarmos o cargo, o que sobra? Se sobra respeito, conhecimento, capacidade de mobilizar pessoas e credibilidade, havia liderança. Se sobra apenas medo, talvez nunca teria existido liderança. Havia apenas poder. A gestão pública não é sua. Você apenas recebeu, por algum tempo, a responsabilidade de cuidar dela.

Agentes públicos comentam situações como:” me dá ranço quando ouço, meu motorista, minha mesa, meu computador, minha sala, meu funcionário. Na verdade, é do município ou do estado, do distrito federa ou da federação, pois o que é meu está em casa.

Porque um órgão público pertence ao Estado: à união, aos estados, ao distrito federal ou aos municípios? Porque o órgão público do Estado não possui personalidade jurídica própria.

O órgão público é apenas um centro de competência e de trabalho do Estado. Ele não é dono de si próprio, não tem patrimônio próprio e não responde sozinho por dividas ou processo. Ele integra uma pessoa política maior, ou seja: união, estados, distrito federal e os municípios, em cujo nome atua. Se um órgão causa algum dano ou precisa assinar um contrato quem responde juridicamente é o ente federativo através de seu representante legal.

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.

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