ECA Digital em defesa de crianças e adolescentes na internet

Está em vigor desde 17 de marços de 2026 o ECA Digital, com regras para crianças e adolescentes na internet. O Estatuto das Crianças e Adolescentes -ECA passa a estabelecer mecanismos de verificação de contas de menores de 16 anos à de um responsável, proibição de download de aplicativos (apps) sem autorização dos pais e de publicidade direcionada com base em perfil de comportamentos, entre outras medidas.

O ECA Digital, Lei nº 15.211/2025, acrescenta regras rígidas para proteger menores na internet. Plataformas devem remover conteúdos ilícitos sem ordem judicial, proíbe a auto declaração de idade em serviços para maiores de 18 anos e vincular contas de menores de 16 anos aos pais ou responsáveis.

Nas principais regras do ECA Digital em vigor estão a responsabilidade das plataformas – empresas devem adotar mecanismos de segurança desde a concepção para evitar acesso aos conteúdos nocivos. Quando necessário deve ocorrer a remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes que devem ser removidos agilmente, mesmo sem ordem judicial específica.

No ECA Digital está estabelecida a proibição de publicidade direcionada a menores de 16 anos e restrição rigorosa à coleta de dados que, notadamente, é o combate à adultização – processo de antecipar etapas do desenvolvimento infantil, expondo crianças e adolescentes a comportamentos, responsabilidades, estéticas ou conteúdos próprios do universo adulto. Isso inclui vestimentas sexualizadas ou uso impróprio de redes sociais, interrompendo a vivência lúdica da infância.

Importante saber que a verificação de idade nas plataformas com conteúdo adulto, pessoa com 18 anos ou mais, devem usar métodos seguros de checagem de idade. Contas de menores de 16 anos exigem vinculação ou autorização de pais ou responsáveis.

Os jogos, redes sociais e sites devem configurar automaticamente os perfis de menores com privacidade alta. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio, venda de jogos de azar entre outros.

A lei aplica-se a qualquer serviço digital acessível por menores no Brasil, independentemente de onde a empresa esteja sediada. A inobservância pode resultar em multas e sanções administrativas.

 

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.