OS ELEITORES que não votaram no primeiro turno das eleições e não justificaram a ausência no prório domingo (2), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição.
O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. Para quem mora em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia 2. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.
Fonte: AB