Se toda vida vale o mesmo, por que existe o feminicídio?
VICTORIA CONTRERAS
Envolta em minha bolha, fiquei surpresa ao me deparar pela primeira vez com a questão: se matar uma mulher já é homicídio, para que criar uma categoria chamada feminicídio?
Parece simples, mas aparentemente não é. Tratar certas situações de forma diferente perante a lei não é dizer que certas vidas valem mais e, aliás, o Direito Penal está cheio de exemplos disso.
Matar alguém é homicídio, mas o Código Penal já pune com maior rigor quando há motivo torpe ou fútil, emboscada, meio cruel. A vida perdida é a mesma; o que muda é o contexto. É que a pena não serve só para registrar que alguém morreu: ela diz à sociedade o que o Estado considera especialmente grave.
É aí que entra o feminicídio. A Lei nº 14.994/2024 o transformou em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, e o define como matar mulher por razões da condição do sexo feminino, o que inclui violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ou seja: uma mulher morta durante um assalto não é, automaticamente, vítima de feminicídio. O gênero da vítima, sozinho, não basta pois o contexto importa.
E os números mostram que esse contexto está longe de ser raro. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, o maior número da série histórica, 4% a mais que no ano anterior, enquanto as mortes violentas intencionais em geral caíram 8,2%. Em 60,9% dos casos com autoria identificada, o autor era o parceiro da vítima; em outros 18,9%, o ex-parceiro; e 62,5% das mulheres foram mortas dentro da própria casa.
Isso não é detalhe estatístico, mas um padrão, uma vez que o feminicídio não acontece porque a mulher estava no lugar errado na hora errada, mas acontece dentro de relações marcadas por controle, posse, ameaças, agressões anteriores.
Aqui costuma vir a comparação: e os homens que morrem em “crimes passionais”? Eles existem, e matar por ciúme ou por fim de relacionamento é crime grave, seja qual for o sexo da vítima, mas as estatísticas mostram a vulnerabilidade da mulher a esse tipo de crime.
Os homens são de fato a maioria das vítimas de homicídio no país, porém motivações domésticas ou praticadas por parceiras representam menos de 5% do total de mortes masculinas (Anuário Brasileiro de Segurança Pública / UNODC), que ocorrem, na maior parte das vezes, na rua, a tiros, em contextos de violência urbana e de crime. Já no caso das mulheres, quase 50% de todas as mortes violentas são feminicídios (Anuário Brasileiro de Segurança Pública), ocorrendo, em geral, dentro de casa, pelas mãos de quem dividia a vida com elas.
São fenômenos diferentes, e tratar o que é diferente como se fosse igual não é igualdade, é miopia.
Por isso existe uma lei específica. Não por privilégio ou porque a vida de uma mulher valha mais do que a de um homem, mas porque a lei precisa enxergar o crime que de fato acontece em seu contexto real para que, dando nome ao problema, seja possível enfrentá-lo.
*Victoria Contreras é advogada e servidora pública