Por que é tão difícil responsabilizar bets e influenciadores na Justiça?

VICTORIA CONTRERAS

Quando Vânia de Souza Borges acessou o celular do filho depois da morte, em 2024, encontrou dezenas de notificações de plataformas de apostas oferecendo bônus e convites para voltar a jogar. As mensagens continuavam chegando mesmo depois que Rafael, de 26 anos, havia morrido. À 1h48 da madrugada do dia em que tirou a própria vida, ele ainda fez uma transferência para uma conta ligada ao chamado “Jogo do Tigrinho”.

O caso ganhou repercussão após reportagem da Agência Pública revelar que a carta enviada por Vânia à CPI das Bets acabou arquivada junto ao relatório final da comissão.

Vânia procurou a polícia, o Ministério Público e a CPI das Bets. Em maio de 2025, o Ministério Público de Minas Gerais arquivou a investigação, e o parecer da CPI que sugeria o indiciamento de influenciadores e empresários do setor acabou rejeitado.

O caso de Rafael não é isolado. O crescimento das apostas online tem sido acompanhado por relatos de endividamento, dependência e sofrimento psíquico, levando o tema a ocupar espaço cada vez maior no debate público e jurídico.

Para responsabilizar alguém civilmente, é preciso demonstrar três elementos: a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos; o dano pode ser evidente e a atuação de plataformas e influenciadores costuma ser facilmente identificável. O maior obstáculo está no nexo causal; isto é, demonstrar que uma publicidade contribuiu para o desenvolvimento da dependência e, posteriormente, para um dano específico, é um desafio jurídico, especialmente porque o suicídio e os transtornos relacionados ao jogo envolvem múltiplos fatores.

A responsabilização das plataformas também enfrenta obstáculos práticos, pois muitas empresas que exploram apostas têm sede no exterior, dificultando a citação e a execução de decisões judiciais.

Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor admite a responsabilidade dos integrantes da cadeia de fornecimento, e há crescente entendimento de que influenciadores podem responder quando participam de publicidade remunerada capaz de induzir o consumidor a erro.

O problema é que ações individuais dificilmente resolvem uma questão estrutural. Enquanto cada família precisar comprovar sozinha o nexo entre publicidade abusiva e dano concreto, a responsabilização continuará sendo exceção.

O transtorno do jogo é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde e vem sendo tratado como um importante desafio de saúde pública. Diante desse cenário, a resposta não pode se limitar a ações individuais ou indenizações; o que se faz necessário é investir em fiscalização, prevenção e políticas públicas capazes de acompanhar a velocidade com que a indústria das apostas cresce.

*Victoria Contreras é advogada e servidora pública