Saída do imóvel alugado: o que você pode (e não pode) ser cobrado

VICTORIA CONTRERAS

Chegou a hora de devolver as chaves e, de repente, aparece uma lista de cobranças que ninguém esperava. Vale entender o que a Lei do Inquilinato realmente permite exigir do inquilino na saída, e o que é abuso.

Comecemos pela pintura e pelos reparos, que é onde mora a maior parte das brigas. O proprietário só pode cobrar reparos que ultrapassem o desgaste natural do uso: uma parede levemente desbotada pelo tempo não é dano, é uso normal do imóvel, e isso é encargo do dono. Já buracos na parede, pisos quebrados ou instalações danificadas por mau uso, aí sim podem ser cobrados do inquilino.

A diferença está em comparar o estado do imóvel na entrada com o da saída, por isso o laudo de vistoria inicial é tão importante e, sem ele, fica bem mais difícil provar o que já existia antes de você se mudar.

O condomínio é, talvez, o ponto que mais confunde as pessoas, porque a lei separa dois tipos de despesa que costumam vir juntas no mesmo boleto. As despesas ordinárias, que são aquelas do dia a dia, como limpeza, portaria, água e luz das áreas comuns, são mesmo do inquilino e continuam sendo cobradas até a desocupação efetiva do imóvel.

Já as despesas extraordinárias, como obras estruturais, reforma de fachada, instalação de equipamentos novos ou fundo de reserva para melhorias, são responsabilidade do proprietário, mesmo que o condomínio cobre tudo de uma vez só.

Se você pagou algo que era, na verdade, uma despesa extraordinária, tem direito de pedir o reembolso.

Há ainda a questão da multa por saída antecipada. Se o contrato ainda está em vigência e você precisa sair antes do prazo combinado, pode haver multa, sim, mas ela deve ser proporcional ao tempo que ainda faltava, e não o valor cheio previsto originalmente no contrato.

Na prática, o conselho de sempre vale aqui também: guarde o laudo de vistoria de entrada, tire fotos do estado do imóvel e mantenha o contrato completo em mãos. E se aparecer alguma cobrança que pareça abusiva, o primeiro passo é simples: peça que ela seja discriminada por escrito.

Boa parte das cobranças indevidas cai por terra assim que alguém pede pra detalhar de onde vem cada valor.

*Victoria Contreras é advogada e servidora pública