Decreto altera prazo de pagamento de taxa de localização e funcionamento

A Imprensa Oficial do Município trouxe publicado decreto assinado pelo prefeito, que altera artigos do Decreto nº 9.642, de 22 de novembro de 2022, sobre o pagamento da taxa de localização e funcionamento.

Conforme o novo texto, a taxa poderá ser paga em até três parcelas consecutivas, fixando os vencimentos para os dias 20 de junho, 20 de julho e 21 de agosto.

Também o pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) pode ser parcelado, mas em duas vezes consecutivas, nos dias 20 de junho e 20 de julho.

Um comunicado também foi publicado, onde a Sefaz (Secretaria da Fazenda) informa que os documentos para quitação desses tributos foram distribuídos através dos Correios no dia 15 deste mês. E alerta aos contribuintes que não receberem os carnês até o vencimento da primeira parcela, que ficam notificados para a retirada da segunda via no Portal de |Serviços ao Cidadão, no endereço eletrônico www.mairipora.sp.gov.br ou na Subprefeitura do Distrito de Terra Preta presencialmente, ou ainda na Central Agiliza (Alameda Tibiriçá, 374, Centro, Prédio da Prefeitura), no horário das 8h30 às 16h30 horas.

Outra informação pertinente diz que considerando o artigo 145 da Lei Federal 5172, de 25 de Outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e considerando o artigo 127 da Lei 1036 de 07 de dezembro de 1986, o contribuinte que não concordar com o Lançamento poderá reclamar até o prazo de 20 dias, contados da publicação da notificação no órgão oficial.

A Taxa de Licença e Funcionamento é o instrumento pelo qual a Prefeitura verifica o enquadramento do estabelecimento nas leis que regem a postura municipal, se o zoneamento do espaço urbano é respeitado, com a finalidade de garantir a segurança, higiene, e a ordem, ou seja, o bem estar geral da população. (Juarez César/CJ)