O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na terça-feira, a Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026.
O Tribunal divulgou também na página Estatísticas Eleitorais o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, informação utilizada no cálculo dos limites de gastos e de contratações para atividades de campanha.
Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.
No Estado de São Paulo os candidatos podem gastar até: governador (R$ 21 milhões); senador (5,6 milhões); deputado federal (R$ 2,5 milhões) e deputado estadual (R$ 1 milhão). Os candidatos a presidente da República têm teto de R$ 70 milhões, e R$ 35 milhões num eventual segundo turno.
Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022. A decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha. Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico. (Da Reportagem)