Serviços via internet auxiliam o eleitor

COM a suspensão do expediente presencial em todos os cart’órios eleitorais do Estado até o dia 30, devido ao coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) orienta os cidadãos com pendências a acessar os serviços eletrônicos para não perder prazos como a transferência de títulos e seguir apto a votar. Em 4 de outubro haverá eleição para prefeito e vereadores.
O TRE-SP disponibilizou atendimento eletrônico por meio do site www.tre-sp.jus.br. Pela internet é possível desde regularizar o título de eleitor cancelado até fazer a emissão do primeiro documento eleitoral.
O cidadão deve preencher o formulário de atendimento na página Título Net (www.tse.jus.br/eleitor/título-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral/ título-net/título-net) e encaminhar a solicitação , acompanhada de documentoação comprobatória, e encaminhar ao ao e-mail da zona eleitoral mais próxima de casa ou onde já tem cadastro. Em Mairiporã o e-mail que pode ser acessado é ze237@tre-sp.jus.br.
Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência e documento de identidade válido (RG, CNH e certidão de nascimento ou casamento). É obritatório o envio dos documentos digitalizados para o e-mail da zona eleitoral para a finalização do atendimento.

3.441 eleitores

foram atendidos de forma remota pelos cartórios eleitorais
do Estado nos primeiros 15 dias de serviço via internet.
Os serviços mais procurados foram os de alistamento e
transferência de domicílio eleitral e revisão de dados do eleitor

O TRE-SP informa que o atendimento extraordinário pela internet tem como objetivo resguardar o direito do eleitor. Contudo, quando o atendimento presencial for restabelecido, o que não tem data para ocorrer, a pessoa será convocada a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral.
Multa – Os eleitores que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência nos últimos pleitos poderão emitir guia de multa no site do TRE-SP.
Em virtude das medidas restritivas, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) implementou nova funcionalidade no sistema de cobranças e a pessoa não precisa mais levar o comprovante de pagamento ao Cartório Eleitoral. A quitação é reconhecida automaticamente.
Com a nova ferramenta, após quitar a multa por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), o sitema reconhecerá a transação até 48 horas depois. Assim, o cartório eleitoral terá acesso à informação de pagamento e fará o devido registro no cadastro do eleitor.
Em caso de urgência para obter a certidão de quitação eleitoral, o comprovante de pagamento pode ser encaminhao ao e-mail do cartório eleitoral.
Para as demais situações, as pessoas devem aguardar a normalização das atividades no Estado, podendo utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site do TRE-SP.
Prazo – Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro.
O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.
Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.