Prazo para candidatos se filiarem a partidos termina no sábado

Não houve qualquer mudança nos prazos eleitorais para o pleito municipal deste ano, a ocorrer em outubro. O pedido de prorrogação não foi aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com isso estão mantidas duas datas: quem quiser ser candidato tem que se filiar até sábado, 4 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. Para os vereadores que quiserem trocar de legenda, a data é 3 de abril, sexta-fiera.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

A decisão em não mudar os prazos foi unânime.