Lei federal mantém suspensão de concursos públicos em todo País

Devido à pandemia de Covid-19, o poder público, seja municipal, estadual ou federal, foi obrigado a adotar uma série de medidas que alteraram a rotina das administrações. Entre elas está a suspensão de concursos públicos para evitar aglomerações e reduzir riscos de contágio pelo novo coronavírus. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 173, publicada em 27 de maio, o impedimento para realização de concursos segue por tempo indeterminado.

A proibição está no artigo 8º, inciso V, “(…) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de (…) realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias (…)”.