Partidos políticos começaram a cumprir o calendário eleitoral

OS PARTIDOS políticos interessados em disputar as eleições de outubro devem estar atentos ao cumprimento de algumas datas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A primeira começou o último dia 5, a partir da qual, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
Já nesta sexta-feira, 6, começa o período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação e, a partir de sábado, 7, três meses antes do pleito, é vedada aos agentes públicos realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também no sábado começa a proibição aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Fica vetado ainda fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, assim como a realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
No entanto, a partir dessa mesma data, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.
No dia 9 de julho é o prazo limite para representantes dos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e demais pessoas autorizadas em resolução específica, interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE o programa próprio para análise e posterior homologação.