Registrado que a primeira sexta-feira preta ocorreu em 1869, no dia 24 de setembro. Dois investidores resolveram manipular o mercado de ouro na Bolsa de Nova York e aumentaram o preço do metal para tentar gerar mais lucro. Sim, estou falando da “Black Friday”, que vem acontecendo todos os anos, na última sexta-feira de novembro e, neste ano, cairá no próximo 26.
O PROCON SP, preventivamente, orienta com dicas e direitos em defesa dos consumidores, consulte o site https://www.procon.sp.gov.br.
Nele, aconselha identificar no site da loja pretendida a sua razão social e o seu CNPJ, o endereço e os canais de contato, pois, caso ocorra algum problema, esses dados serão fundamentais na localização do fornecedor. Recomenda evitar ofertas oferecidas por sites e e-mails que exibem como forma de contato um e-mail gratuito ou o número do telefone celular. Fazer transações online em computadores conhecidos, evitando lan houses, por exemplo, diminuem problemas futuros.
Importante realizar compras na sua real necessidade e estabelecer o valor máximo que pode gastar evitando comprometer mais de 30% com dividas, prestações e financiamentos.
Verificar os preços dos produtos desejados evita cair em armadilhas de falsas promoções e, ainda, torna-se necessário observar com cuidado a descrição do produto, comparando com outras marcas e verificar se realmente o produto atende sua necessidade.
Básico documentar sua compra imprimindo ou fazendo o print da tela e, desta forma, demonstrar a efetividade de sua compra e a confirmação do pedido.
Importante destacar que o direito do consumidor prevalece mesmo sendo uma liquidação. O desconto prometido pelo fornecedor deve ser cumprido, conforme vinculado. O prazo de trinta (30) dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e noventa (90) dias para itens duráveis, como estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras nacionais.
No estado de São Paulo, a lei 13.747/2009, reconhecida como “Lei da Entrega” possibilita ao consumidor que o prazo da entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. Obriga os fornecedores oferecerem o agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviços ao consumidor.
O PROCON aconselha o consumidor, ao receber o produto, que examine a sua condição antes de assinar o documento da entrega. Havendo irregularidades estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento.
Importante saber que compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, telemarketing, internet, em domicilio ou através de catalogo, o consumidor tem o direto, em até sete (7) dias, de desistir da compra, sem precisar justifica, o prazo do arrependimento passa a ser contando a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
O PROCON tem a relação dos Sites Não Recomendados, aqueles que tiveram reclamações de consumidores registradas. Para tanto, acesse no link: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php .
Se cuida evitando ter ‘dor de cabeça’ com suas compras. Boa black friday!
Essio Minozzi Júnior é professor de Matemática e pedagogo. Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP; Planejamento Estratégico Situacional – FUNDAP- Administração Pública-Gestão de Cidades UNINTER; Dirigente Regional de Ensino DE Caieiras (1995-96), Secretário da Educação de Mairiporã (1997-2000) e (2017-2018), Vereador de Mairiporã (2009-2020)