Educação Digital: Componente Curricular no ensino fundamental

Instituída por lei federal em janeiro de 2023 a PNED-Política Nacional de Educação Digital, agregou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN a educação digital como componente curricular dos ensinos fundamental e médio. Em sua abrangência os entes federativos, a fim de ampliarem e incrementarem tal política pública, devem se adequar as novas normas possibilitando o acesso “a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis.” Desde então, municípios e estados deveriam atuar para a implementação do mesmo.

O decreto de setembro de 2023 regulamentou a PNED instituindo a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas – ENEC que é uma política pública que reúne todas as iniciativas e programas em andamento com o objetivo de universalizar a conectividade significativa nas instituições de educação, promovendo o acesso à internet de qualidade nas mais de 138 mil escolas de educação básica do país.

O ENEC que visa “articular ações para universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica”, anuncia ampliar o acesso digital aos estudantes, professores e gestores com conexão de alta velocidade, disponibilidade em rede sem fio no ambiente escolar.

Considerando que a obrigatoriedade da Educação Digital impactará a gestão escolar, principalmente na adequação do Projeto Político Pedagógico e na infraestrutura das unidades escolares, há também que se considerar, prioritariamente, a formação dos docentes possibilitando-lhes aprofundar as habilidades e competências no segmento digital. Neste sentido, há muito a ser realizado pelos gestores responsáveis pela Secretaria da Educação de nossa cidade, pois há deficiência de acesso à internet em alguns locais onde estão as nossas unidades escolares e, considerando outras dificuldades rotineiras ainda sem resolução, essa novidade se assemelha a ‘troca do pneu furado com o carro andando”.

Tal impacto me faz lembrar quando, em dezembro de 1996 a nova LDBEN (art.11) estabeleceu que os municípios deveriam oferecer com prioridade, o ensino fundamental” e, sendo assim, construímos sete (7) novas escolas e ampliamos outras para atender o fundamental que não havia na rede. Destaco que utilizamos recursos próprios com um pequeno aporte financeiro do governo estadual. Naquele momento o carro estava com todos “os pneus furados”.

Para implantar a Educação Digital na rede municipal com a lei vigente a mais de 13 meses é necessário se preparar para cumprir com seus eixos, por exemplo,   que a Educação Digital Escolar – EDE dialoga com BNCC – Base Nacional Comum Curricular,  para garantir a educação desde o letramento digital com a aprendizagem de computação, programação, de robótica e de outras competências digitais, agregando o pensamento computacional, o mundo digital, sua cultura, seus direitos e estabelecendo a “tecnologia assistiva, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade e a aprendizagem, com foco na inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.” (Inciso V, art. 3º).

 

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.