Entre a Privacidade e a Memória

Esta semana, minha atuação como advogada e minha vivência como filha colidiram de um jeito que nenhuma doutrina me alertou. Diante do celular do meu falecido pai, me vi apegada a um aparelho não pelo valor material, mas porque ele guardava o número que o acompanhou desde sua chegada ao Brasil. Aquele chip não era apenas um contrato de telefonia, mas a identidade de comunicação de uma vida inteira; o ponto de contato que o conectou ao mundo por décadas.

O mais difícil, porém, não foi recuperar acessos ou resolver burocracias. Foi abrir a galeria de fotos. Dela surgiu um conflito interno: por um lado, era fascinante enxergar o mundo pelos olhos dele; por outro, apareceu a pergunta inevitável: até onde vai o meu direito de acessar essa intimidade?

Talvez esse seja, de fato, mais um dos grandes dilemas jurídicos do nosso tempo. Vivemos o choque entre o direito à privacidade de quem partiu e o direito à memória de quem fica. No Brasil, a discussão sobre herança digital ainda caminha a passos lentos, tentando equilibrar proteção de dados, sigilo e afeto. Antigamente, as lembranças habitavam caixas de sapato e álbuns de fotografia que atravessavam gerações.

Hoje, nossos registros mais profundos estão trancados por senhas, transformando o luto em um processo silencioso, burocrático e, muitas vezes, inviabilizado pelas plataformas digitais.

Refletir e tomar providencias sobre o próprio legado digital (por meio de simples configurações nos ajustes dos celulares, sejam Android ou iOS) talvez seja uma das novas formas de cuidado com quem fica.

Em uma era em que memórias e fotografias vivem dentro de senhas e aplicativos, configurar contatos de legado e definir o destino das próprias contas também é um gesto de afeto.

O Direito deve ser ponte, não muro, e recuperar aquele número foi, de certa forma, manter vivo um fio de conexão com a minha própria história, assim como revisitar fotografias foi revisitar o mundo pelos olhos de alguém que eu amava observar viver. Porque, no fim, o que existe de mais valioso raramente cabe em escrituras ou inventários, mas exige a coragem de revisitar o olhar e a memória de quem ficou dentro de nós.

 

*Victoria Contreras é advogada e servidora pública