Através de decreto prefeito regulamenta o acesso à informação (SIC)

Através do decreto 9.214, publicado na Imprensa Oficial (edição 1.026, de 14 de maio/2021), o prefeito Aladim regulamentou o acesso a informação, depois de revogar outro decreto, de 2017, instituindo o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que dará atendimento ao público no prédio da Prefeitura, nos dias úteis, das 8h30 às 16h30.

Dentre as atribuições do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação pública, órgão ligado ao gabinete do Executivo, destacam-se: orientar e cadastrar e atender às solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico imprensa@mairipora.sp.gov.br; IV – receber os requerimentos, direcioná-los aos setores competentes e responder ao requerente no prazo máximo de vinte dias contados da data do recebimento do pedido.

O decreto estabelece ainda que os setores competentes terão prazo de dez dias para a resposta, havendo justificativa, prazo poderá ser prorrogado por mais cinco dias. Se o pedido tiver abrangência de dois ou mais setores, o SIC poderá desmembrá-lo, informando os envolvidos e o prazo pode ser prorrogado por dez dias, dando-se ciência ao requerente.

Também pode o SIC recusar as informações, por decisão fundamentada, dando ciência ao requerente e receber recurso contra a negativa ou pedido de desclassificação, encaminhando-os à Autoridade Gestora Municipal para apreciação.

O Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública será integrado pela Ouvidoria e Assessoria de Imprensa. (Da Redação/CJ)