Através de decreto, prefeito anuncia parcelamento de taxas e ISS

Decreto assinado pelo prefeito Aladim (Nº 9.237, publicado na Imprensa Oficial nº 1.036), altera o prazo para pagamento de taxas e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

De acordo com o documento, a taxa de localização e funcionamento poderá ser paga em três parcelas consecutivas, fixados os vencimentos para os dias 20 de setembro, 20 de outubro e 22 de novembro.

Já o pagamento do ISSNQ, poderá ser pago em duas parcelas consecutivas, a primeira no dia 20 de setembro e a segunda no dia 20 de outubro.

O decreto também definiu que a Taxa de Licença para Comércio Ambulante e Taxa de Funcionamento de Feirantes poderá ser paga em até 6 parcelas mensais e consecutivas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 68,04 (sessenta e oito reais e quatro centavos), fixando os vencimentos para os dias 20 de julho, 20 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 22 de novembro e 20 de dezembro. (Juarez César/CJ)