As recentes alterações na legislação educacional

ÉSSIO MINOZZI JR.

A mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN, Lei 9.394/1996, que organiza a educação brasileira, traz atualizações importantes para fortalecer uma educação pública inclusiva, de qualidade para enfrentar os desafios atuais, portanto o que mudou em 2026, todos profissionais da educação precisam conhecer.

Segundo publicado pelo pedagogo Igor Vieira sobre as atualizações importantes na Lei de Diretrizes e Bases destacando o fortalecimento das práticas dos docentes e, também, garantido seus direitos, além de permitir que o currículo seja mais completo, significativo, incentivando a formação continuada dos educadores, os seus desenvolvimentos e os mesmos passam a cobrar melhores condições para as escolas e os seus alunos.

O pedagogo segue comentando as alterações mais recentes através da Lei nº 15.468/2026, de 13 de julho, que altera acrescentando o § 9º B ao artigo 26 da LDBEN: ‘A educação política e direito da cidadania será componente curricular obrigatório na Educação Básica, incluindo no estudo a realidade social e política’.

Desta forma os alunos irão acessar conceitos sobre democracia, participação, voto, direitos e deveres, justiça social e a escola se torna mais importante com foco na formação de cidadãos conscientes e participativos, pois há mais conexão entre escola e a realidade social e política do país. Importante destacar que o tema deve estar presente no currículo de forma transversal e intencional, ou seja, não será criada uma nova disciplina especifica.

Já a Lei nº 15.462/ 2026, de 08 de julho, passou a detalhar as atividades que podem ser consideradas para a formação continuada dos profissionais da educação básica publica no artigo 67 da LDBEN. As atividades podem ser consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado na rede pública através de cursos, oficinas, seminários, palestras e congressos. Também é possível ofertar formação continuada em cursos a distância e atividades formativas on-line, grupos de estudo, pesquisas, troca de experiências e atividades realizadas na escola que promovam o desenvolvimento profissional.

Agora a Lei nº 15.360/2026, de 27 de março, passa a determinar no artigo 25-A da LDBEN a condições mínimas nas escolas públicas estabelecendo, de forma expressa, o dever do poder público de assegurar condições mínimas para todas as escolas públicas. Condições como: quantidade adequada de alunos por turma, biblioteca com acervo adequado, laboratórios de ciências e informática equipados, internet de qualidade, quadra coberta para prática esportiva, cozinha e refeitório, banheiro adequados, acessibilidade, água tratada e esgotamento sanitário, energia elétrica e manejo de resíduos sólidos.

Desta forma, a lei reconhece que não há educação de qualidade sem infraestrutura adequada e segura nas escolas, ou seja, visa garantir o direito de aprender em espaços apropriado.

A lei de 17 de janeiro de nº 15.326/2026 altera a LDBEN ao definir quem são os professores da educação infantil e incluí-los como profissionais do magistério para fins da Lei do Piso do Magistério, Lei nº 11.738/2008, reconhecendo-os com o direito ao ´piso salarial nacional da categoria’. Na prática, é uma valorização profissional e garantia de direitos aos professores da educação infantil, creches e pré-escolas.

A base da educação brasileira está em constante evolução para garantir uma educação de qualidade, inclusiva e transformadora. Além de acompanhar essas evoluções da legislação educacional torna-se necessário que os responsáveis pelos sistemas de ensino implantá-las!

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.