Eleição 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação
No dia 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, algumas regras precisam ser observadas por eleitores, candidatos, partidos e cabos eleitorais. A Justiça Eleitoral estabelece uma série de restrições para garantir que a votação ocorra de maneira livre, segura e sem pressão sobre o eleitor. Em Mairiporã, 65.854 pessoas estão aptas a votar.
Uma das principais regras é a proibição da boca de urna. No dia da eleição, não é permitido fazer campanha, pedir votos, tentar convencer eleitores, distribuir material de propaganda ou realizar qualquer ação destinada a influenciar a escolha de quem está indo votar. A arregimentação de eleitoras e eleitores e a propaganda de boca de urna são expressamente proibidas.
Demonstrar sua preferência – A legislação, entretanto, permite que o eleitor manifeste individual e silenciosamente sua preferência por determinado candidato ou partido. É possível, por exemplo, utilizar camiseta, broche, adesivo ou outro elemento de manifestação individual, desde que isso não se transforme em uma ação coletiva de propaganda ou em tentativa de convencer outras pessoas.
O que não pode é transformar a manifestação individual em uma espécie de comício nas proximidades do local de votação. A reunião de pessoas para fazer propaganda, carregar bandeiras com objetivo de promover candidatos ou abordar eleitores para pedir votos pode caracterizar irregularidade.
Celular não entra na cabine – Outra regra importante envolve o telefone celular. O eleitor pode levar o aparelho até o local de votação, mas não pode utilizá-lo na cabine eleitoral. A finalidade é preservar o sigilo do voto e impedir que alguém registre ou comprove em quem votou.
Também não é permitido entrar na cabine com equipamentos que possam comprometer o sigilo da votação, como máquinas fotográficas e aparelhos de gravação. O eleitor deve deixar esses equipamentos sob responsabilidade da mesa receptora antes de votar, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Cola eleitoral é permitida – O eleitor pode levar uma cola de papel com os números dos candidatos para facilitar a votação. A medida é inclusive recomendada pela Justiça Eleitoral para evitar erros, principalmente porque, nas eleições gerais, serão vários votos.
Em 2026, no primeiro turno, o eleitor deverá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República, nessa ordem. A Justiça Eleitoral disponibiliza também ferramentas para que o eleitor possa consultar previamente os números dos candidatos.
Propaganda eleitoral termina antes da votação – A campanha eleitoral não se estende livremente até o dia da eleição. A propaganda eleitoral tem período e regras próprios, e a propaganda no rádio e na televisão, por exemplo, no primeiro turno, será veiculada até 1º de outubro. No dia 4, portanto, não é permitido aos candidatos e partidos continuar fazendo campanha como se fosse um dia normal de atividades eleitorais.
Também é proibida a distribuição de material de campanha, a utilização de alto-falantes, comícios, carreatas e outras formas de propaganda destinadas a conquistar votos no dia da eleição.
Transporte e compra de votos – Outra preocupação da Justiça Eleitoral é impedir que o eleitor seja pressionado ou tenha sua escolha condicionada a alguma vantagem. Comprar ou vender votos é crime, assim como oferecer dinheiro, benefícios ou qualquer vantagem em troca do voto.
O transporte irregular de eleitores também pode gerar problemas. Não se pode utilizar veículos ou organizar transporte com a finalidade de aliciar eleitores ou interferir na liberdade de escolha.
Eleitor deve respeitar o local de votação – Dentro da seção eleitoral, o eleitor deve seguir as orientações dos mesários e respeitar o sigilo do voto. Não é permitido permanecer na cabine além do tempo necessário à votação nem utilizar o espaço para qualquer manifestação de campanha.
A regra é simples: cada eleitor deve ter liberdade para votar em quem quiser, sem ser pressionado, observado ou convencido por terceiros.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, um domingo. Caso seja necessário segundo turno para os cargos que admitem essa possibilidade, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Mais do que conhecer os candidatos e suas propostas, portanto, o eleitor precisa conhecer também as regras que protegem o seu direito de escolher. No dia da eleição, campanha dá lugar ao voto – e a decisão deve ser exclusivamente do eleitor. (Da Reportagem – Foto: Nelson Jr./TSE)