NAS Eleições Gerais de 2018, parte do eleitorado brasileiro votará em urnas com módulo impressor do voto, conforme passou a prever lei de 1997, que foi alterada pela Reforma Eleitoral 2015. A impressão do voto já havia sido testada no pleito de 2002, porém a experiência esbarrou em alguns obstáculos.
As mudanças no equipamento serão implementadas por especialistas em tecnologia da informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o que foi determinado na legislação eleitoral, a urna eletrônica vai imprimir o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. Entretanto, o cidadão que for à zona eleitoral não vai ter contato com o voto impresso. Ele só vai servir para conferir se o que está impresso no papel estará de acordo com o que foi digitado na urna.
A nova versão da urna eletrônica contará com um visor de acrílico, por meio do qual o eleitor poderá ver, impresso, o voto que digitou na urna eletrônica e que estará visível também no monitor do equipamento. Uma vez confirmado na urna eletrônica, a impressão cairá numa urna inviolável, que será usada unicamente no caso de recontagem de votos.