Vereadores aprovam novo Regime de Previdência Complementar

SOB a justificativa de que importantes projetos precisavam tramitar pela Câmara, o presidente Ricardo Barbosa suspendeu o recesso parlamentar que vigoraria até 31 de julho, e determinou o reinício das sessões plenárias, que começaram na terça-feira (20).

Projetos de autoria do Executivo, como o que institui o regime de previdência complementar no âmbito municipal e fixa o limite para concessão de aposentadorias e pensões (66/21); o projeto 67/21, que institui os instrumentos para o cumprimento da Função Social de Propriedade Urbana e regulamenta o IPTU progressivo; o que institui o Plano Diretor do Município (13/21) e o que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Prefeitura, constaram da Ordem do Dia para votação em plenário.

Este último foi aprovado por unanimidade, com alterações feitas no texto original e que entram em vigor assim que for sancionado pelo prefeito Aladim.

Previdência – O projeto 66, que cria o Regime de Previdência Complementar, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência municipal e autoriza a adesão ao plano.

De acordo com o texto, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Mairiporã/SP, a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. (O rol deve ser adaptado pelo Ente federativo) .

Estabelece ainda que os servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao início da vigência do RPC poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao Regime, decisão essa irrevogável.