Vereador que mudar de partido agora pode perder cadeira

JANELA SÓ VALE A DEPUTADOS E SENADORES

Vereadores que pretendem pegar carona na abertura da janela partidária que teve início na semana passada, e vai até 7 de abril, podem perder o mandato. Não existe a possibilidade para mudança de partidos por parte de vereadores, que está restrita a quem exerce cargos de deputado, senador ou governador.

A regulamentação para trocas de partidos, feita através da emenda constitucional 91/2016, de acordo com especialistas em direito eleitoral, assinala que a regra só vale para políticos que estão no último ano de seus mandatos, o que não inclui os vereadores da atual legislatura, que teve início em 2017.

O vereador que optar por sair nesta janela, não pode alegar uma possível candidatura a deputado como causa principal para desfiliação. A justificativa só pode recair sobre outras causas, como mudança reiterada de posições políticas ou perseguição.

A recente inclusão nessa lista da possibilidade de saída, depois que partidos não tiveram o mínimo de votos para a composição do fundo partidário, só poderá ser aplicada a partir de 2019.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda pode soltar novas resoluções sobre as eleições até o começo de maio, mas elas devem tratar de procedimentos do pleito, propaganda e prestação de contas.

Nos planos nacional e estadual, a expectativa é a de que as trocas partidárias aconteçam com intensidade.