JUNTO com o verão chega a temporada de chuvas, que se estende até o mês de março. Ventos e tempestades carregadas de descargas atmosféricas (raios) trazem danos aos aparelhos eletroeletrônicos e para residências e estabelecimentos comerciais.
Os temporais, segundo o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), são a principal causa para a queima de aparelhos e a consequente batalha para ressarcimento dos danos em equipamentos.
Por outro lado, há casos em que os danos nesses equipamentos não são ocasionados por distúrbios na rede de energia. Há outros fatores que contribuem para o problema, como tempo de vida útil do equipamento, má utilização, situações climáticas adversas que podem afetar os cabos de telefonia e televisão ou até mesmo diretamente as unidades consumidoras.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor só poderá ter direito à indenização quando for comprovada que uma falha na rede de distribuição foi a responsável pelos danos nos equipamentos.
Uma alternativa ao problema é a compra de um dispositivo chamado DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos), que detecta quando a descarga vem pela rede e a desvia para o aterramento da casa. É vendido em lojas de materiais elétricos e tem custo médio de R$ 95 (para fiação 110 volts) e R$ 185 se for 220 volts.
Regras – De acordo com as regras, o consumidor deverá contatar a empresa distribuidora de energia elétrica por meio dos canais de relacionamento em até 90 dias se tiver danos em seus equipamentos. É necessário fornecer informações sobre data e horário do ocorrido, unidade consumidora, problemas apresentados e marca e modelo do aparelho.
Após constatada a responsabilidade pelo dano, a distribuidora poderá, em até 10 dias corridos, a partir do registro da ocorrência, realizar a verificação do equipamento danificado. Para aparelhos que acondicionam alimentos perecíveis ou medicamentos, esse prazo é de 1 dia útil. Nesse período, é imprescindível que os consumidores aguardem e não consertem os equipamentos.