Vandalismo!

O relato que faço a seguir poderia ser mais uma daquelas fantásticas ‘estórias’, mas na realidade é mesmo história. E passo a relatar o que se segue abaixo.
O Decreto nº 55.662, de 30/03/2010, de autoria do Estado, criou o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetinga, a Floresta Estadual de Guarulhos, o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.662 de 30/03/2010 criou o Parque Estadual de Itapetinga, tendo em grande parte do seu território área do Município de Mairiporã, área esta que está localizada no Loteamento denominado “Parque das Fontes”.
O referido loteamento está aprovado pela Prefeitura Municipal de Mairiporã desde 31/12/1974 e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mairiporã, sob nº M.13.530.
A Prefeitura vem cobrando normalmente os IPTUs, como também faz parcelamento do referido imposto em atraso e faz a conservação das ruas. No loteamento há uma serie de residências edificadas através dos anos.
A proprietária Dra. Celide Donati, no final do ano passado, deu início a venda dos lotes remanescentes, e os compromissários adquirentes compareceram na Prefeitura e parcelaram o débito, através de uma confissão de dívida, onde consta o nome do adquirente, números de RG e CNPF e o endereço.
Ocorre que, de alguns dias a esta data, a Secretária do Meio Ambiente de Mairiporã, na pessoa de seu secretário, senhor Alexandre Kise, compareceu no local e demoliu todas as construções, com aparência de novas, quebrando até os padrões de energia elétrica, e apreendeu todo tipo de ferramenta encontrada, além de objetos pessoais e/ou do lar, como botijão de gás, alimentos e cervejas das geladeiras, em um típico ato de vandalismo.
O que nos intriga, é saber se esta área pertence ao Município ou ao Estado, pois a proprietária do loteamento até hoje não foi notificada ou citada da criação do parque e que a área está dentro dele, pois não há informação de que o parque foi demarcado, além de não ter sido proposta a competente ação de desapropriação ou emissão de posse.
Por outro lado a Prefeitura conserva as ruas e cobra o IPTU, o que nos deixa a dúvida: onde está localizada a área do loteamento pertence a quem, ao Estado ou ao Município?
Voltando ao caso da demolição praticada pela Secretaria do Meio Ambiente municipal, poderíamos indagar se ela tem poder para fazer tal ato, ou foi um ato de vandalismo, pois entendemos que em sendo irregular a obra, deveria a municipalidade notificar o proprietário do imóvel dando-lhe um prazo para que comparecesse e mostrasse a sua documentação, e não antes de notificar e dar um prazo para a regularização, invadir uma propriedade particular, destruir o que estava edificado, e muito menos consumir os alimentos e bebidas que estavam nas construções.
O Secretario do Maio Ambiente Municipal cometeu vários crimes, invasão de domicilio, fazer justiça pelos próprios meios, abuso de autoridade, trazendo um prejuízo ao cidadão, que deverá ser ressarcido pela municipalidade. Em sendo a área pertencente ao Parque Estadual, a Prefeitura de Mairiporã vem indevidamente cobrando o IPTU, que também terá que devolver ao proprietário do lote.
Senhores munícipes, estamos vivendo um época de pandemia acrescida de vandalismo em nosso município, onde o poder executivo extrapola o bom senso e comete as maiores arbitrariedades.