O TRIBUNAL Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações que aprimoram a Resolução-TSE nº 23.465/2015. A norma disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos. Uma das principais mudanças refere-se ao artigo 39, que trata do prazo de vigência das comissões provisórias. Foi fixado em 180 dias o prazo de validade dessas comissões, órgãos provisórios das legendas, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. A medida é considerada um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. O novo prazo entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano e acaba em 29 de junho, tempo considerado suficiente para os partidos organizarem o processo de constituição dos órgãos definitivos.
As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios efetivamente constituídos, de forma democrática e seguindo as regras do estatuto partidário, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.
Segundo o TSE, as mudanças estão de acordo com a Constituição Federal e são necessárias em razão da entrada em funcionamento do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) e do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). As sugestões de modificações foram enviadas pelas unidades técnicas do TSE, pelos diretórios nacionais dos partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Vigência – Em 2015, o TSE aprovou resolução que estabelecia prazo de 120 dias para vigência das comissões provisórias, na ausência de prazo específico previsto no estatuto. A medida de limitação do prazo das comissões foi adotada porque essas últimas não são constituídas por pessoas eleitas pelos filiados do partido. Nesses casos, os integrantes das comissões, responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições, são escolhidos por órgãos partidários superiores das legendas. Antes da determinação do TSE, as agremiações não tinham prazo-limite para acabar com as comissões provisórias.
Mairiporã – Segundo levantamento da reportagem junto ao Cartório local, a cidade tem em atividade apenas 16 agremiações partidárias, de um total de 35 registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desse total, apenas quatro possuem diretórios, eleitos pelos filiados: PDT, PR, PSL e PT.
A curiosidade fica por conta de dois partidos considerados grandes, PSDB e PSD, ambos com representação na Câmara de Vereadores, mas que não estão regulares segundo o TRE.
O PSDB, partido prefeito (ainda). Está inativo desde 26 de fevereiro deste ano. Como os procedimentos de ativação são protocolados diretamente no Tribunal Regional, há a possibilidade de o processo estar em andamento. Já o PSD está suspenso por falta de prestação de contas.
As demais agremiações regulares em Mairiporã são: DEM, MDB, Patriota, PCdoB, PMN, PP, PPS, PSB, PSC, PTC, PV e REDE, todos com prazo para acabar com as comissões provisórias.