TSE decide que pedido de voto em evento religioso é abuso de poder econômico

PEDIDO de voto durante evento religioso pode configurar abuso de poder econômico. Esse entendimento foi aprovado na terça-feira, 21, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento na sessão plenária da última terça-feira (21). A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. Com a decisão do TSE, os dois também se tornaram inelegíveis por oito anos.

Ambos participaram de um evento religioso promovido pela Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, véspera das eleições, o líder da igreja teria pedido explicitamente aos fiéis votos para os dois candidatos, em evento que contou com a presença de cinco mil pessoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza.

A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o caso é de “enorme gravidade”.

Rosa destacou que, no evento, foram distribuídos panfletos a favor dos então candidatos e que o líder da igreja pediu “mais dez votos” para os candidatos.

O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, acompanhou o entendimento da relatora e ressaltou que igrejas possuem privilégios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.

Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação. O suplente do deputado estadual deverá assumir o seu cargo. (Com EC-AE)