TSE barra registro de candidatura de Maurici

ELEITO nas eleições de outubro último com 74,2 mil votos, dos quais 32.448 obtidos nas cinco cidades da região, o petista Maurici de Lima Morais teve indeferido seu registro de candidatura esta semana, em decisão monocrática do ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso.
A impugnação do ministro relator se baseou na rejeição das contas do exercício de 2010 da Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), quando ele presidiu a empresa.
Da decisão cabe recurso e a PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) apresentou ação por “violação à Lei de Licitações, resultando em irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”. Na peça, o documento cita que o TCU constatou prática reiterada de condutas ofensivas à Lei número 8.666/93, de “considerada gravidade”. “A simples alegação de agiram de boa-fé, desacompanhada de elementos probatórios, não serve para afastar as irregularidades apuradas.”
Em nota publicada em seu site, Maurici lembrou que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por decisão unânime de sete ministros, negou pedido da PRE-SP, deferindo a candidatura, mas que, no TSE, Barroso reformou a decisão. “O assunto será agora examinado pelo plenário do TSE, que aguardaremos confiantes.”