O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em virtude do novo coronavírus e do reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) dos decretos de estado de calamidade nos municípios, comunicou aos jurisdicionados e às entidades do Terceiro Setor uma série de recomendações para garantir a transparência dos recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia.
Veiculado na edição de terça-feira (28/4) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, o Comunicado SDG nº 18/2020 orienta sobre a necessidade de divulgar, em tempo real, as aquisições de bens e contrações de serviços feitas com dispensa ou inexigibilidade de licitação – com base nos artigos 24, IV e 25 da Lei Federal nº 8.666/93 ou na Lei Federal nº 13.979/2020 – para o combate à COVID-19.
O comunicado detalha como as referidas contratações devem ser discriminadas nos Portais de Transparência, elencando elementos obrigatórios, tais como número do processo, fundamento legal, nome do contratado, objeto, valor, data e prazo contratual, entre outros.
A divulgação das informações será acompanhada diariamente pelas equipes de fiscalização da Corte de Contas paulista e as movimentações dos registros contábeis integrarão relatórios nos quais será avaliada a variação de preços dos produtos e serviços e apontadas eventuais disparidades.
No Comunicado, o Tribunal lembra também a competência dos sistemas de Controle Interno e dos Conselhos de Saúde na fiscalização e no acompanhamento da aplicação de recursos na área da Saúde decorrente do novo coronavírus e ressalta a obrigação em comunicar possíveis irregularidades aos órgãos de controle externo.