Tribunal de Justiça impede vereadores de dar nome a ruas

EM JULGAMENTO realizado na quarta-feira, 14, por 25 desembargadores, que decidiram por unanimidade, os vereadores de todos os municípios do Estado de São Paulo estão impedidos de apresentar projetos para dar nomes a vias e prédios públicos.
O Tribunal de Justiça julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em referência à cidade de Taubaté, derrubando o trecho da lei orgânica que permitia essa prática.
Na ação a PGJ, protocolada em setembro do ano passado, alegou que esse trecho da lei ofende a Constituição de São Paulo, pois esse tipo de proposição caberia apenas ao prefeito e não aos vereadores.
Em Mairiporã os vereadores dão nomes às ruas há muito tempo. A partir de agora, com a decisão, ficam impedidos de fazê-lo. Caberá ao prefeito atender as solicitações do Legislativo.
No entendimento de alguns desembargadores, também não serão permitidos os projetos que criam datas comemorativas no Calendário Oficial das cidades. Essa matéria também é de competência do Executivo.
Na cidade que deu origem à ação, Taubaté, os vereadores protocolam indicações sugerindo nomes, endereçadas ao prefeito, para que envie projeto de denominação de vias e prédios públicos.