Tribunal de Contas passa a condenar devolução de verba da Câmara ao Paço

OS ORÇAMENTOS superdimensionados das Câmaras Municipais passaram a ser alvo de condenações por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que elevou o tom das análises. A devolução do duodécimo considerada excessiva, sob a ótica de que o alto índice de volume de restituição à Prefeitura na maioria das vezes significa eficiência nos gastos públicos, chamou a atenção do órgão de contas paulista.

Nos últimos anos o TCE se limitava a emitir recomendações quanto à melhor programação dos recursos, porém começou a desaprovar a devolução anual para o Executivo. Segundo um parecer emitido pelo conselheiro Sidney Beraldo, a devolução de grandes quantias demonstra falta de planejamento.

Em Mairiporã, por exemplo, durante a gestão do presidente Valdecir Odorico Bueno, em 2010 e 2011, foram devolvidos aos cofres da Prefeitura mais de R$ 2 milhões, o que gerou, naquela oportunidade, uma recomendação do Tribunal.

Nesta legislatura, durante os dois anos de presidência do vereador Marco Antônio Ribeiro Santos, as devoluções somaram R$ 3,1 milhões. No ano passado, já sob o comando de Ricardo Messias Barbosa, foi de R$ 1,2 milhão.

Não há, por parte do órgão controlador de contas das Prefeituaras e Câmaras, inspeções in loco. Condenar as devoluções excessivas não significa que se tenha que forçar aumento nas despesas do legislativo, o que viria a reduzir a restituição da sobra. Arrumar gastos como troca de veículos e obras, são consideradas intervenções desnecessárias que vão ser apuradas, inclusive pelo Ministério Público de Contas.

O objetivo do TCE é que os gestores das Câmaras gastem melhor os recursos e isso começa pela elaboração de um orçamento crível, que permita eficiência nas ações.

Especialistas tem dito que as condenações ocorrem depois de reiterados avisos e que trata-se de princípio constitucional de eficiência. Embora classificada de medida rigorosa, ela tem suporte na legislação.