Taxa de lixo na Justiça

Caro amigo leitor. Depois de muito estudar as questões relacionadas à cobrança da taxa de lixo em Mairiporã, decidi, como cidadão e contribuinte, acionar o Judiciário, através de uma Ação Popular, com pedido de liminar, para suspender a cobrança da taxa de coleta de lixo.
Dentre os muitos pontos que inseri na referida ação, destaco alguns trechos da Ação Popular, que considero importante para todos os cidadãos.
“Verifica-se que a denominada Taxa de Coleta de Lixo, embora seja constitucional, é elaborada de forma que afronta a legislação vigente, vez que, a base de calculo não se presta a apurar o verdadeiro serviço efetivo ou potencial disponibilizado ao contribuinte, não podendo dizer que se trata de um serviço divisível e mensurado. A base de calculo utilizada (metragem e localização do imóvel) não se presta para individualizar e mensurar quanto cada contribuinte utilizou efetiva ou potencialmente, do serviço de coleta de lixo, gerando desigualdades e prejuízos para toda a sociedade da área de abrangência do município. Os terrenos baldios, sem nenhuma residência ou produção de lixo também estão obrigados a pagar as taxas, no valor fixado pela municipalidade, em razão da metragem e localização do imóvel, sem, contudo, produzir qualquer lixo. Ora, se a municipalidade não está prestando esse serviço de forma efetiva e menos ainda, potencial, já que, repito, terrenos baldios não produzem lixo, mostra-se desproporcional referida cobrança. Pior há de se mencionar a cobrança em locais que não são dotadas de serviço de coleta, em afronta a própria Lei sancionada, artigo 3º, §3º da 3.701 de 22 de setembro de 2017. Ademais, ao estar o pagamento da TAXA DE LIXO vinculado ao pagamento do IPTU de caráter compulsório, deixou de ser considerado uma taxa para transformar-se em mais um imposto, o que também a torna ilegal. Posto, inclusive, não permitir ao consumidor analisar e discutir a sua validade e legalidade, sem incorrer em sanção”.
A ação foi feita com pedido de liminar para que a cobrança da taxa seja suspensa até o julgamento do mérito. É o mínimo que um contribuinte pode fazer ao se sentir lesado pela Prefeitura. Nesta ação estou sendo representado pela brilhante advogada Maria Regina Gallo Machado.