Supremo confirma estabilidade para trabalhadoras gestantes

O SUPREMO Tribunal Federal (STF) confirmou na quarta-feira, 10, que trabalhadoras gestantes têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação.
Apesar de o direito estar previsto na Constituição, a confirmação foi necessária diante de um recurso de uma empresa que contestava a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional.
De acordo com a Constituição, “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Segundo o STF, a estabilidade nesse caso é um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade.