STF decidirá sobre medida que revela abuso do funcionalismo

Em breve, o plenário do Supremo Tribunal Federal terá de decidir sobre uma questão tão delicada quanto escandalosa. Revela um dos abusos que poluíram todas as esferas da administração pública desde que a remuneração dos seus funcionários deixou de ser coordenada por um órgão central, como aconteceu com o DASP durante mais de meio século!
Em 2003, o presidente Lula sancionou a lei 10.698, que fixou um aumento fixo de R$ 59,87 para todos os funcionários públicos civis da administração federal direta, indireta, autárquica e funcional. Não podia haver determinação mais clara: tratava-se de um aumento absoluto, que se aplicaria a qualquer funcionário, não importando o nível da sua remuneração.
A invencível hermenêutica “criativa” entrou em ação. A lei permitiria uma interpretação mais “justa”. De fato, como é possível aceitar “a óbvia injustiça” do aumento para quem recebe R$ 1.000 ser de 6% e, para o desprotegido funcionário que embolsa R$ 40.000, de “apenas” 0,0015%? Ainda que pareça incrível, corrigir essa “injustiça” foi a decisão dos órgãos do Judiciário (STJ, STM e TST).
O que fizeram? Verificaram a remuneração mínima do seu funcionalismo (qualquer coisa como R$ 452,53) e calcularam qual seria o percentual do seu aumento pela lei (59,87/452,53 = 0,1323), ou seja, de 13,23%.
Logo, a “hermenêutica logarítmica” exigiria o aumento de salários em 13,23%. A aritmética está certa, mas o contorcionismo hermenêutico da interpretação é claramente um escândalo! Como de costume na administração pública, tal decisão atingiu, retroativamente, todo o funcionalismo, sempre pronto a exigir o direito “mal” adquirido da falsa isonomia na diversidade! Tal resultado é, em parte, o produto da temeridade de dar autonomia administrativa e financeira a quem não precisa cuidar do caixa do Tesouro.
A boa notícia é que, em maio de 2016, a Segunda Turma do STF suspendeu, por unanimidade, o reajuste dos servidores da Justiça do Trabalho, mas isso não esmoreceu o “justo furor reivindicatório”.
No próximo julgamento no pleno, espera-se que o ilustre ministro Gilmar Mendes proponha uma súmula vinculante do STF que atingirá toda a administração pública. Esperamos também que recolha a unanimidade dos votos! Não se sabe o custo da “generosidade”, mas, certamente, é de algumas dezenas de bilhões, que fazem falta aos investimentos em infraestrutura, saúde e educação, sem os quais não há (nem haverá) desenvolvimento inclusivo.
Passou da hora de voltarmos a um órgão centralizado, coordenador de uma política salarial única para o funcionalismo, e de pôr fim à “farra da cascata” que empesteou o setor a partir de 1985.

Fonte: uol

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