Senado aprova limites de gastos para eleições do ano que vem

O PLENÁRIO do Senado aprovou na quarta-feira (2) o projeto de lei que estabelece teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O PL 4.121/2019 determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. O projeto segue para a sanção presidencial, cujo prazo derradeiro terminou nesta sexta-feira (4), para que as regras possam ter efeito.
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
O texto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
2016 – Nas eleições de 2016 o limite de gastos em Mairiporã, para os candidatos a prefeito foi de R$ 272.456,64, enquanto cada vereador podia dispor de $ 54.190,69.
Naquela oportunidade também foi definido o limite quantitativo para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Nesse caso não estavam inclusas a militância não remunerada.
Em 2016 os prefeitos podiam realizar 330 contratações diretas ou terceirizadas, enquanto o limite era de 165 para os candidatos a vereador.