Senado aprova CNH com validade de 10 anos e novo sistema de pontuação

O Senado Federal aprovou em sessão na quinta-feira (3) projeto de lei de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Foram 46 votos a favor e 21 contra. Entre as alterações estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara, em junho último, mas como foi modificada no Senado volta agora para nova apreciação dos deputados.

O texto aprovado teve a relatoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade entre 50 anos e 70 anos. E a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.

Peritos – O projeto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos, a partir da publicação da lei, para obter essa especialização.

O projeto também faz alterações em regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, cria o cadastro positivo de condutores e estabelece prazo para o condutor atender ao recall convocado por montadora.

Pontuação  Um dos pontos mais polêmicos do projeto era o que muda a pontuação a partir da qual o motorista tem o direito de dirigir suspenso. Até agora, ao atingir 20 pontos, independentemente do tipo de infração, a CNH é suspensa.

A proposta aprovada define uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

A proposta original do governo alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

O texto estabelece multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Também torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall. A ideia é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito.

RNPC – O texto cria ainda o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

Motociclistas – O projeto permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:

– Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

– Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.

– Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.

– A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). (Foto: Catraca Livre)