O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), ao estimular que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.
A nova lei proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.
Dívidas – A nova lei permite, aos clubes, o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.
O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.
Os vetos feitos pelo presidente abrangem dispositivos relacionados a renúncia fiscal, que permitiam, aos clubes, pagar 5% de suas receitas nos primeiros cinco anos da mudança.
Desenvolvimento – Outro ponto previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), de forma a promover educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.
Esses convênios poderão abranger ações como reforma, construção, manutenção de áreas destinadas à prática do futebol; alimentação de alunos; e capacitação de ex-jogadores para aulas e outras atividades. (Pedro Peduzzi/Agência Brasil – Foto: Neton Bonfim/ECSB/Sorocaba)
Compartilhamento de dados do open banking começaram a funcionar ontem
O open banking, sistema que permite aos clientes autorizar o compartilhamento de dados pessoais e financeiros entre instituições bancárias, começou a funcionar ontem (13).
Assim, o cliente vai permitir que uma instituição financeira acesse as informações de outra com a qual o usuário tem relação estabelecida. O objetivo é facilitar o acesso a produtos e serviços bancários, como empréstimos e cartões de crédito, que poderão ser oferecidos por outras instituições em condições semelhantes ou melhores às concedidas por bancos com os quais o consumidor já se relaciona. A intenção também é permitir que sejam disponibilizados produtos e serviços adaptados ao perfil do cliente.
Esse procedimento será vinculado a uma oferta de produto ou serviço específico, como financiamento, abertura de conta ou cartão de crédito. O tempo máximo do compartilhamento será de um ano. As operações são limitadas entre os bancos autorizados pelo usuário. As instituições serão responsáveis pela segurança desses dados.
O sistema foi elaborado para que seja possível aceitar o compartilhamento de forma intuitiva, para que ao demonstrar interesse na oferta de um banco, o usuário indique as informações que quer compartilhar e seja encaminhado à plataforma da instituição que irá fornecer os dados.
Etapas – O open banking vai ser estabelecido gradualmente e com consentimento dos usuários, que vão poder escolher quais dados, por quanto tempo e entre quais instituições compartilhar. Desde ontem (13) poderão ser compartilhadas as informações de cadastro, que incluem os dados pessoais, o endereço e a renda.
A partir do dia 30 de agosto, será possível fazer pagamentos pelo Pix usando o open banking, o que vai permitir que essas transações sejam feitas pelos chamados iniciadores de pagamento, que podem ser aplicativos de compras ou até de mensagens.
A partir do dia 13 de setembro, poderão ser autorizadas as trocas de informações sobre contas e movimentação financeira. Depois do dia 27 de setembro, os usuários vão poder disponibilizar os dados sobre operações de crédito e cartões de crédito.
De acordo com a regulamentação estabelecida pelo Banco Central, é obrigatória a participação no open banking de todas as grandes e médias instituições financeiras do país.